terça-feira, 12 de janeiro de 2010

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – COMO PROCEDER
O que fazer quando o recurso de multa em primeira instância, julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou o recurso de suspensão da habilitação é indeferido?
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), órgão subordinado à Secretaria da Segurança Pública, informa sobre os procedimentos necessários para recorrer da decisão em primeira instância.
Quando o condutor tem seu recurso de multa indeferido pela JARI do órgão autuador em primeira instância, o prazo para recorrer em segunda instância é de 30 dias, a partir da data da comunicação do resultado em primeira instância. Esse prazo é válido tanto para recurso de multa quanto para recurso de suspensão da CNH.
É importante ressaltar que o CETRAN não monta o processo; o órgão responsável por isso é a JARI do órgão autuador em caso de multa ou a CIRETRAN de registro da CNH, em caso de suspensão do direito de dirigir.
Portanto, o condutor que decidir recorrer em segunda instância deve protocolar o recurso junto ao órgão que aplicou a multa ou junto à CIRETRAN se o recurso for referente à suspensão da carteira de habilitação.
Para recurso no Cetran, a multa deve ser paga.
No caso de recurso de multa em segunda instância, segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no Parágrafo 2º do artigo 288, o recurso só será admitido sob comprovação do recolhimento do valor da autuação. Portando, antes da solicitação de julgamento em segunda instância, o condutor deve pagar a multa e tirar uma cópia simples do comprovante de pagamento, que será anexado ao processo.
Após o pagamento da multa, o interessado deverá redigir a defesa e endereçá-la ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito, com a respectiva data do recebimento do resultado do julgamento em primeira instância e assinatura compatível com o documento de identidade. O cidadão tem o direito de consultar o resultado do julgamento em primeira instância junto ao órgão responsável pela penalidade.
Em caso de processo de suspensão do direito de dirigir, o procedimento é o mesmo. Não há pagamento de nenhum tipo de taxa.
Após juntar os documentos necessários, o interessado deve protocolar o pedido de julgamento junto ao órgão responsável pela aplicação da multa ou junto à Ciretran de registro da CNH.
O processo todo será montado pela JARI do órgão autuador, ou pela Ciretran, no caso de recurso de suspensão de CNH. É de responsabilidade do órgão que recebeu o processo o envio de toda documentação para análise em segunda instância junto ao CETRAN. Para maiores informações, consulte o Comunicado Cetran, de 01/08, publicado em Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2008.
O resultado do julgamento em segunda instância será enviado ao condutor pelo órgão autuador, no caso de multa, e pela CIRETRAN de registro da carteira, em caso de suspensão do direito de dirigir. O prazo para julgamento é de aproximadamente 30 dias contados da data do protocolo.
Caso o recurso de multa em segunda instância seja deferido, o interessado deverá solicitar junto à Secretaria de Finanças do município (se a multa for municipal) e à Secretaria da Fazenda (se a multa for estadual), a restituição do valor pago pela autuação.
Recurso em 2º instância junto ao Cetran
· Recurso de multa
- Cópia do comprovante de pagamento da multa;
- Recurso em Segunda instância, redigido e endereçado ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito com data do recebimento do resultado do julgamento em primeiro instância e assinatura compatível com o documento de identidade; - Entregar os documentos e protocolar o pedido de julgamento junto à JARI do órgão autuador;
Obs. O condutor pode consultar o recurso em primeira instância junto à JARI do órgão autuador. A resposta do recurso será encaminhada ao condutor pela JARI.
Recurso de suspensão da habilitação
- Recurso em Segunda instância, redigido e endereçado ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito com data do recebimento do resultado do julgamento em primeiro instância e assinatura compatível com o documento de identidade;
- Entregar e protocolar o pedido junto à Ciretran de cadastro da CNH.
Obs. A resposta será encaminhada ao condutor pela Ciretran.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Direção Defensiva.

Direção Defensiva
Destinado a estimular atitudes que resultem em prevenir o risco de acidentes aos motoristas, desejamos buscar aos condutores de veículos, uma oportunidade de rever e discutir questões relacionadas aos comportamentos e atitudes necessários para uma locomoção mais segura praticando a Direção Defensiva.
» Situação Trânsito:
- Relação social no trânsito entre motoristas de veículos de passeio, ônibus, caminhões, utilitários, motociclistas e pedestres;
»Condições físicas e emocionais que contribuem para o acidente:
-Condições Físicas:
-Fadiga (Cansaço);
-Sono, Fome, Drogas, Medicamentos;
-Visão ou Audição Deficiente;
-Perturbações Temporárias (Dores ou Doenças).
»Condições Emocionais:
-Sensações de Tristezas ou Alegrias;
-Medo, Insegurança (Veículos Diferentes);
-Stress, pressão de tempo;
-Preocupações (Problemas Pessoais, Atrasos).
»95% dos acidentes são evitáveis:
-Falhas humanas;
-Falhas mecânicas;
-Condições das vias.
»Tipos de Colisões e como evitá-las:
-Colisão frontal: Multiplicação da velocidade pelo peso é igual ao Kg/força;
-Colisão traseira: Qual a distância segura e como calcular;
-Capotamento: Causados por curvas ou irregularidade do pavimento;
-Ultrapassagens: Respeito a sinalização horizontal e vertical, aclives, declives, distância compatível e potencia do motor para uma possível retomada;
-Cruzamentos: Com ou sem sinalização;
-Atropelamento: Atitudes de pedestres que contribuem para o atropelamento na estrada, como o motorista pode evitar?;
-Ponto cego: Não é apenas a coluna do veículo (como lidar?);
»Condições Adversas: Como conduzir o veículo com segurança em:
-Lusco-Fusco: Intensidade de Luz Natural que provoca ofuscamento;
-Noite: Causando Penumbra, a visão diminui para 17%, Utilização e Regulagem dos Faróis, Ofuscamento;
-Neblina: Pouca visibilidade.
-Chuva: Pista Escorregadia, Aquaplanagem, Vidros Embaçados, Poças D’água;

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

meio limpo

Não basta nós consumidores mudarmos nossos hábitos, precisamos também de ações do governo. Tem tarefa para todo mundo. É o planeta que corre perigo. Há trabalho para governo, empresas e pessoas.
O computador não é um vilão. Ele inclusive poupa papel e deslocamentos, portanto emissão de gases do efeito estufa.
Tudo é uma forma de usar os recursos. Por exemplo: a forma de produzir energia faz diferença. O governo brasileiro programou construir 67 usinas termelétricas a óleo combustível e carvão. É uma maluquice em uma hora dessas. O Brasil tem uma energia mais limpa que outros países, e deveria continuar assim.
Toda empresa tem que calcular quanto emite de gases de efeito estufa no seu processo. Mudar o que for possível e compensar o resto com ações como plantio de árvores. As árvores, as florestas absorvem carbono. Enfim, essa é uma longa conversa que só está começando. É assunto de hoje e do futuro.

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programa de educação no trânsito de ITU


quarta-feira, 5 de agosto de 2009

DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

veículo roubado

O primeiro procedimento a ser feito se você tiver o veículo roubado é fazer o registro (boletim de ocorrência) do roubo/furto. Este procedimento pode ser realizado pela Internet em alguns Estados.
Nunca tente recuperar o veículo sem a ajuda da polícia.


Atitudes que podem contribuir para a redução de roubo de veículos:

O cadastro de seu veículo roubado é TOTALMENTE GRATUITO, portanto não acredite e nem pague taxas a pessoas e/ou empresas que prometem localizá-lo de forma milagrosa; Compre peças somente em estabelecimentos legalizados, que forneçam nota fiscal e onde o preço seja compatível com o produto; Nunca compre um veículo sem antes certificar-se de sua procedência, e faça isso somente por meio de uma empresa especializada ou no Detran de sua região; Informe as autoridades todas as vezes que fatos ilegais chegarem ao seu conhecimento.

Como registrar furto e roubo de veículos pela Internet

Em alguns Estados brasileiros é possível registrar furto e roubo de veículos e placas pela Internet. Também é possível fazer online pesquisas no cadastro de veículos roubados, furtados e recuperados pela polícia. Confira os sites que oferecem esses serviços:
Polícia Rodoviária Federal: Com o serviço ALERTA da Polícia Rodoviária Federal é possível registrar a ocorrência de furto do veículo. Saiba como.
Roubadosbr: Neste site é possível realizar consultas e postar anúncios sobre patrimônios roubados e até sobre pessoas desaparecidas. Em alguns casos é possível a realização de B.O on-line. Confira.
Todo o Brasil: no site Comercialização Nacional de Veículos Reintegrados é possível cadastrar e consultar veículos roubados e furtados em todo o país.Acre: no site da Polícia Civil é possível registrar furtos de veículos.Ceará: na delegacia eletrônica da Polícia Civil, é possível fazer boletim de ocorrência eletrônico para furto e extravio de placas de veículos.Paraíba: no site da Secretaria de Segurança Pública, há lista de veículos roubados/furtados e de veículos apreendidos.
Paraná: na página da Polícia Militar, é possível acompanhar os acidentes de trânsito sendo atendidos nas cidades e nas rodovias do Estado.Pernambuco: no site da Secretaria de Defesa Social, é possível consultar a lista de veículos roubados/furtadosRio Grande do Sul: no site da Brigada Militar, é possível cadastrar furtos/roubos de veículos. Rio de Janeiro: na Delegacia Virtual da Polícia Civil, é possível registrar denúncia de roubo ou furto de veículos. São Paulo: Furtos de veículos e placas podem ter boletim de ocorrência feito no site da Polícia Civil.
fonte:
Portal do Trânsito