segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

educação no trânsito

Brasil avança na educação no trânsito
No ano da educação no trânsito o Ministério das Cidades, através do Denatran e Contran, investiu em atividades voltadas para a capacitação de profissionais da área de trânsito, educação para a cidadania no trânsito e publicidade de utilidade pública. Dentre os avanços promovidos em 2009, o destaque foi a publicação das Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola e no Ensino Fundamental. A partir das Diretrizes será possível que os educadores desenvolvam atividades que promovam, por exemplo, a importância de atitudes voltadas ao bem comum, a análise e a reflexão de comportamentos seguros no trânsito. As publicações das Diretrizes foram enviadas para todas as escolas brasileiras totalizando 1.874.060 exemplares distribuídos.
Para o público infanto-juvenil o Denatran desenvolveu o Projeto Pela Estrada Afora, uma série de filmes composta por 12 programas educativos. Os programas foram exibidos pela TV Cultura e em breve estarão disponíveis no site do Denatran. Outra ação do Departamento foi o Projeto Viva o Trânsito voltado para alunos do Ensino Fundamental. O Projeto consiste em um material composto por três livros paradidáticos com seis histórias infanto-juvenis e 1 software educativo. O material foi distribuído a 60.081 escolas de ensino fundamental, totalizando 1.441.994 exemplares. Para os alunos do ensino médio foi desenvolvido o Ciclo de Palestras Trânsito Consciente. O projeto piloto foi realizado em Florianópolis/SC, Curitiba/PR, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Recife/PE e Porto Alegre/RS. Participaram, aproximadamente, 7.297 alunos.
O Denatran promoveu ainda cursos de Legislação de Trânsito, Requalificação Didática de Instrutor de Trânsito, Análise de Recursos de Infrações de Trânsito (ARIT), Legislação e ARIT, Gestão de Trânsito, Cursos Extras de Educação e Atualização Profissional de Policiais Militares do DF, capacitando 6.749 profissionais que atuam nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Os cursos atingiram 69% dos municípios integrados SNT.
Outra ação de destaque é o Denatran Responde, que consiste em uma série de livretos educativos elaborada especificamente para responder às questões recorrentes ao tema trânsito. O primeiro volume é voltado para os motociclistas. Até o momento foram distribuídos 940.000 livretos para órgãos e entidades do SNT, assim como para outras instituições ligadas ao setor. No site do Denatran é possível solicitar o material.
Em 2009, o já consolidado concurso Prêmio Denatran de Educação no Trânsito recebeu aproximadamente 18 mil trabalhos. Na 9° edição do concurso os 29 melhores trabalhos entre poesias, músicas, desenhos, fotografias, campanhas, projetos e obras técnicas sobre o tema trânsito foram premiados. O Departamento também investiu R$ 120 milhões em campanhas de utilidade pública. Com os temas Por você e pelos outros, respeite as leis de trânsito; Sou legal no trânsito; Motorista Legal é motorista consciente e Seguro DPVAT, as campanhas abordaram questões referentes à cidadania no trânsito e a importância da boa convivência entre pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas.
Por meio de uma parceria com a Universidade de Brasília (UnB), o Denatran implementará a “Plataforma Educacional do Denatran – Sistema de Avaliação de Examinadores e de Instrutores de Trânsito e Escola Virtual”, capaz de gerar provas para avaliar o grau de conhecimento dos examinadores e dos instrutores de trânsito, conforme prevê a Resolução n. 321/2009 que institui o exame obrigatório a estes profissionais. Além disso, a plataforma possibilitará cursos a distância aos profissionais que atuam no SNT.

Normas do Contran referentes à educação no trânsito
Escola Pública de Trânsito
O Contran através da Resolução 207 estabeleceu critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito em todos os órgãos executivos de trânsito do País. Segundo a norma, a EPT destina-se prioritariamente à execução de cursos, ações e projetos educativos voltados para o exercício da cidadania do trânsito. Os profissionais para atuarem na EPT deverão ter formação e/ou capacitação específica em trânsito.
Trânsito no ensino médio
A Resolução 265 do Contran instituiu o tema trânsito como atividade extracurricular em instituições de ensino médio. Segundo a Resolução, os alunos que freqüentarem 75% das atividades extracurriculares receberão os certificados das instituições de ensino. Os alunos que realizarem essas atividades poderão dar início ao processo de obtenção da Permissão para Dirigir sem a necessidade de freqüentar o curso de formação teórico de condutores. A implantação dessas atividades pelas escolas é autorizada pelos Detrans. A carga horária das atividades desenvolvidas deverá ser de no mínimo 90 horas-aula. Os profissionais que ministrarem as atividades extracurriculares devem apresentar certificado de conclusão do curso de formação de instrutor de trânsito.
Exame para instrutores e examinadores
A Resolução 321/2009 do Contran tornou obrigatório o exame de avaliação de instrutores e examinadores de trânsito. De acordo com a Resolução, caberá aos Detrans, seguindo as determinações do Denatran, a realização de provas eletrônicas, que deverão ocorrer a cada três anos. O profissional que não atingir nota igual ou superior a 70 terá seu credenciamento suspenso até que apresente ao Detran o certificado de participação na atividade de requalificação. A data da primeira prova ainda será definida pelo Denatran.
Regras para campanhas educativas
O Contran também definiu regras para a realização de campanhas educativas de trânsito promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O objetivo foi estabelecer padrões para unificar concepções e valores que serão transmitidos por meio das campanhas. De acordo com a Resolução 314, as campanhas educativas além de promoverem a segurança no trânsito também devem provocar comportamentos éticos e de cidadania na sociedade como um todo. Independentemente dos recursos disponíveis e da mídia utilizada, todas as campanhas devem ser planejadas e preferencialmente abordar ações positivas. Segundo a norma, os aspectos negativos, como a apresentação de violência devem ser tratados com cuidado a fim de se evitar a anodinia.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – COMO PROCEDER
O que fazer quando o recurso de multa em primeira instância, julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou o recurso de suspensão da habilitação é indeferido?
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), órgão subordinado à Secretaria da Segurança Pública, informa sobre os procedimentos necessários para recorrer da decisão em primeira instância.
Quando o condutor tem seu recurso de multa indeferido pela JARI do órgão autuador em primeira instância, o prazo para recorrer em segunda instância é de 30 dias, a partir da data da comunicação do resultado em primeira instância. Esse prazo é válido tanto para recurso de multa quanto para recurso de suspensão da CNH.
É importante ressaltar que o CETRAN não monta o processo; o órgão responsável por isso é a JARI do órgão autuador em caso de multa ou a CIRETRAN de registro da CNH, em caso de suspensão do direito de dirigir.
Portanto, o condutor que decidir recorrer em segunda instância deve protocolar o recurso junto ao órgão que aplicou a multa ou junto à CIRETRAN se o recurso for referente à suspensão da carteira de habilitação.
Para recurso no Cetran, a multa deve ser paga.
No caso de recurso de multa em segunda instância, segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no Parágrafo 2º do artigo 288, o recurso só será admitido sob comprovação do recolhimento do valor da autuação. Portando, antes da solicitação de julgamento em segunda instância, o condutor deve pagar a multa e tirar uma cópia simples do comprovante de pagamento, que será anexado ao processo.
Após o pagamento da multa, o interessado deverá redigir a defesa e endereçá-la ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito, com a respectiva data do recebimento do resultado do julgamento em primeira instância e assinatura compatível com o documento de identidade. O cidadão tem o direito de consultar o resultado do julgamento em primeira instância junto ao órgão responsável pela penalidade.
Em caso de processo de suspensão do direito de dirigir, o procedimento é o mesmo. Não há pagamento de nenhum tipo de taxa.
Após juntar os documentos necessários, o interessado deve protocolar o pedido de julgamento junto ao órgão responsável pela aplicação da multa ou junto à Ciretran de registro da CNH.
O processo todo será montado pela JARI do órgão autuador, ou pela Ciretran, no caso de recurso de suspensão de CNH. É de responsabilidade do órgão que recebeu o processo o envio de toda documentação para análise em segunda instância junto ao CETRAN. Para maiores informações, consulte o Comunicado Cetran, de 01/08, publicado em Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2008.
O resultado do julgamento em segunda instância será enviado ao condutor pelo órgão autuador, no caso de multa, e pela CIRETRAN de registro da carteira, em caso de suspensão do direito de dirigir. O prazo para julgamento é de aproximadamente 30 dias contados da data do protocolo.
Caso o recurso de multa em segunda instância seja deferido, o interessado deverá solicitar junto à Secretaria de Finanças do município (se a multa for municipal) e à Secretaria da Fazenda (se a multa for estadual), a restituição do valor pago pela autuação.
Recurso em 2º instância junto ao Cetran
· Recurso de multa
- Cópia do comprovante de pagamento da multa;
- Recurso em Segunda instância, redigido e endereçado ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito com data do recebimento do resultado do julgamento em primeiro instância e assinatura compatível com o documento de identidade; - Entregar os documentos e protocolar o pedido de julgamento junto à JARI do órgão autuador;
Obs. O condutor pode consultar o recurso em primeira instância junto à JARI do órgão autuador. A resposta do recurso será encaminhada ao condutor pela JARI.
Recurso de suspensão da habilitação
- Recurso em Segunda instância, redigido e endereçado ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito com data do recebimento do resultado do julgamento em primeiro instância e assinatura compatível com o documento de identidade;
- Entregar e protocolar o pedido junto à Ciretran de cadastro da CNH.
Obs. A resposta será encaminhada ao condutor pela Ciretran.